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O que são Emolumentos?

A função do Registro Imobiliário é dar publicidade à situação jurídica dos imóveis, permitindo verificar os respectivos proprietários, bem como a existência ou não de hipotecas, penhoras, e outras restrições legais. Com base nessas informações, as pessoas podem efetuar seus negócios com mais segurança. Ao mesmo tempo, o registro garante o direito sobre o imóvel.

O serviço de registro imobiliário é prestado, no Brasil, por particulares, bacharéis em Direito, a quem o Estado delega essa função, através de concurso público. A remuneração é feita diretamente pelas partes interessadas, quando apresentam seu título para registro. O pagamento é baseado em uma tabela aprovada por lei.

De acordo com a Constituição Federal, artigo 236, § 2º, e Lei Federal n. 10.169/2000, que regulamentou o texto constitucional, o valor dos emolumentos cartoriais varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país. Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos de cartórios.

Segundo o artigo 1º da Lei n. 10.169/2000, “o valor fixado para os  emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e  suficiente remuneração dos serviços prestados”, lembrando-se que toda a estrutura do cartório, material e humana, deve ser custeada pessoalmente pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), o qual suporta todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais daí decorrentes.

O Estado do Paraná, apesar de ser um dos Estados mais ricos, possui uma das tabelas com menores valores do Brasil, disciplinada na *Lei Estadual nº 6.149/1970*.

Observação: não podemos proceder a cálculos apenas por informação via telefone, pois precisamos analisar o documento e os nossos arquivos para saber quais atos devem ser praticados e as bases de cálculos a serem utilizadas.

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