
O que são Emolumentos?
A função do Registro Imobiliário é dar publicidade à situação jurídica dos imóveis, permitindo verificar os respectivos proprietários, bem como a existência ou não de hipotecas, penhoras, e outras restrições legais. Com base nessas informações, as pessoas podem efetuar seus negócios com mais segurança. Ao mesmo tempo, o registro garante o direito sobre o imóvel.
​
O serviço de registro imobiliário é prestado, no Brasil, por particulares, bacharéis em Direito, a quem o Estado delega essa função, através de concurso público. A remuneração é feita diretamente pelas partes interessadas, quando apresentam seu título para registro. O pagamento é baseado em uma tabela aprovada por lei.
De acordo com a Constituição Federal, artigo 236, § 2º, e Lei Federal n. 10.169/2000, que regulamentou o texto constitucional, o valor dos emolumentos cartoriais varia de Estado para Estado, em razão da grande disparidade de realidades no país. Assim, cada Estado possui uma tabela de valores de emolumentos de cartórios.
​
Segundo o artigo 1º da Lei n. 10.169/2000, “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, lembrando-se que toda a estrutura do cartório, material e humana, deve ser custeada pessoalmente pelo delegatário do serviço (oficial registrador ou tabelião), o qual suporta todas as responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais daí decorrentes.
​
O Estado do Paraná, apesar de ser um dos Estados mais ricos, possui uma das tabelas com menores valores do Brasil, disciplinada na *Lei Estadual nº 6.149/1970*.
​
Observação: não podemos proceder a cálculos apenas por informação via telefone, pois precisamos analisar o documento e os nossos arquivos para saber quais atos devem ser praticados e as bases de cálculos a serem utilizadas.