
Requisitos e Requerimentos
O Registro de Imóveis tem a atribuição legal de praticar uma longa série de atos de matrícula, averbação e registro, descritos de modo expresso ou tácito na Lei de Registros Públicos.
Apenas excepcionalmente o Registrador de Imóveis pratica atos por conta própria, sem que tenha havido requerimento de algum interessado, pois sua atividade é orientada por vários princípios, dentre eles, o da Instância ou Rogação. Assim como um magistrado, o Registrador de Imóveis recepciona no livro de protocolo os contratos, requerimentos e outros títulos que são apresentados pelas pessoas que desejam ter seus direitos registrados, com validade e eficácia perante todos.
Considerando as atribuições legais de cada profissional (tabeliães, escrivães, advogados, etc.), a prática de atos no Registro de Imóveis depende apenas de ser apresentado a protocolo o título, na forma do artigo 221 da Lei de Registros Públicos. Desta sorte, para o registro de uma transmissão por compra e venda, basta ao interessado apresentar a escritura pública, juntamente com o comprovante de pagamento do imposto de transmissão e do FUNREJUS. O mesmo se dá para doações e outros negócios jurídicos.
Cada um dos títulos apresentados, contudo, deve passar pelo juízo de qualificação, que é o filtro de legalidade pelo qual passam todos os negócios que pleiteiem acesso aos benefícios do registro. Aliás, para que os atos se tornem públicos e válidos perante todas as pessoas, é imprescindível que eles passem pelo crivo da Lei; atos que não atendam os requisitos legais não devem ter acesso ao registro, nem serem publicizados para validade perante terceiros.
Os requerimentos, por sua vez, dependem de estarem acompanhados dos documentos que comprovem o que se alega. Para a averbação de casamento, por exemplo, é preciso apresentar o requerimento, juntamente com a certidão de casamento emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. No caso de incorporação imobiliária, o pedido deve estar acompanhado pelo extenso rol de documentos exigido no art. 32 da Lei 4.591/64.
Confira abaixo alguns requisitos para a prática de atos mais comuns no Registro de Imóveis: