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Requisitos e Requerimentos

O Registro de Imóveis tem a atribuição legal de praticar uma longa série de atos de matrícula, averbação e registro, descritos de modo expresso ou tácito na Lei de Registros Públicos.

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Apenas excepcionalmente o Registrador de Imóveis pratica atos por conta própria, sem que tenha havido requerimento de algum interessado, pois sua atividade é orientada por vários princípios, dentre eles, o da Instância ou Rogação. Assim como um magistrado, o Registrador de Imóveis recepciona no livro de protocolo os contratos, requerimentos e outros títulos que são apresentados pelas pessoas que desejam ter seus direitos registrados, com validade e eficácia perante todos.

Considerando as atribuições legais de cada profissional (tabeliães, escrivães, advogados, etc.), a prática de atos no Registro de Imóveis depende apenas de ser apresentado a protocolo o título, na forma do artigo 221 da Lei de Registros Públicos. Desta sorte, para o registro de uma transmissão por compra e venda, basta ao interessado apresentar a escritura pública, juntamente com o comprovante de pagamento do imposto de transmissão e do FUNREJUS. O mesmo se dá para doações e outros negócios jurídicos. 

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Cada um dos títulos apresentados, contudo, deve passar pelo juízo de qualificação, que é o filtro de legalidade pelo qual passam todos os negócios que pleiteiem acesso aos benefícios do registro. Aliás, para que os atos se tornem públicos e válidos perante todas as pessoas, é imprescindível que eles passem pelo crivo da Lei; atos que não atendam os requisitos legais não devem ter acesso ao registro, nem serem publicizados para validade perante terceiros.

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Os requerimentos, por sua vez, dependem de estarem acompanhados dos documentos que comprovem o que se alega. Para a averbação de casamento, por exemplo, é preciso apresentar o requerimento, juntamente com a certidão de casamento emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. No caso de incorporação imobiliária, o pedido deve estar acompanhado pelo extenso rol de documentos exigido no art. 32 da Lei 4.591/64.

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Confira abaixo alguns requisitos para a prática de atos mais comuns no Registro de Imóveis:

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                 Compra e venda

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                 Doação

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                 Adjudicação Compulsória

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                 Edificação

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                 Alteração de Estado Civil

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